Relatos da família sobre comportamento controlador no relacionamento ampliam discussão sobre sinais de abuso, medidas protetivas e canais de denúncia; morte da estudante segue sob investigação em Fortaleza
A violência psicológica contra a mulher pode se manifestar por meio de ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem, intimidação e controle sobre comportamentos e decisões. Embora possa ocorrer sem deixar marcas físicas aparentes, esse tipo de violência é reconhecido pela legislação brasileira e possui mecanismos específicos de proteção e responsabilização.

O tema voltou ao centro das discussões em Fortaleza após a morte da estudante de Direito Isabelle Caracristi, de 22 anos, encontrada morta em 13 de setembro no pátio do condomínio onde morava, no bairro Aldeota. As circunstâncias da morte seguem sob investigação da Polícia Civil do Ceará. A OAB Ceará também pediu que a apuração seja conduzida com rigor técnico, celeridade e perspectiva de gênero, sem antecipação de conclusões.
Familiares de Isabelle relataram publicamente que haviam percebido mudanças no comportamento da jovem e afirmaram que o relacionamento apresentava características que consideravam controladoras. Esses relatos integram o contexto que vem sendo apurado e não representam, por si só, uma conclusão sobre as circunstâncias da morte ou eventual responsabilidade criminal.

O namorado da estudante, João Munhoz Neto, foi preso preventivamente em Fortaleza na terça-feira, 22 de setembro. A investigação tramita sob sigilo e, até o momento, não há conclusão definitiva divulgada pelas autoridades sobre a dinâmica da morte de Isabelle. A defesa de João nega envolvimento na morte da jovem.
Violência psicológica é prevista na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as condutas previstas estão aquelas destinadas a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ou limitação do direito de ir e vir.
Além da proteção prevista na Lei Maria da Penha, a violência psicológica contra a mulher é crime específico desde 2021. O artigo 147-B do Código Penal estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, quando a conduta não constituir crime mais grave. Desde 2025, a pena pode ser aumentada pela metade quando o crime é praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico utilizado para alterar imagem ou som da vítima.
Para a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito das Mulheres, identificar comportamentos abusivos antes que a situação se agrave é parte fundamental da prevenção.
“A violência psicológica destrói a autoestima, desestabiliza emocionalmente e pode levar a consequências irreversíveis. É fundamental que as mulheres se sintam seguras para denunciar, sabendo que a lei está ao seu lado”, afirma.
A especialista também chama atenção para a necessidade de uma rede de proteção capaz de acolher a vítima para além da responsabilização criminal.
“Precisamos garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e que as vítimas recebam o apoio psicológico necessário. A punição ao agressor é uma parte essencial, mas é igualmente importante fortalecer as redes de proteção”, destaca Carolina.
Mais de 339 mil registros em um ano
Dados do Ministério das Mulheres ajudam a dimensionar o problema. Em 2025, o Ligue 180 registrou 679.058 violações contra mulheres, das quais mais de 339 mil foram classificadas como violência psicológica, correspondendo a 49,9% das violações contabilizadas pelo serviço. Uma mesma denúncia pode reunir mais de um tipo de violência.
Entre as situações registradas pelo serviço estão intimidação, constrangimento, ameaças, humilhações, perseguição, manipulação, chantagem, isolamento e controle sobre decisões, relações sociais e uso do celular.
Os números reforçam que a violência psicológica não deve ser reduzida a conflitos cotidianos de relacionamento. Para configurar o crime previsto no Código Penal, é necessário que a conduta cause dano emocional à mulher, prejudique seu desenvolvimento ou tenha como objetivo degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Medidas protetivas não dependem de boletim de ocorrência
Mulheres em situação de violência também podem solicitar medidas protetivas de urgência. Segundo o Ministério das Mulheres, desde 2023 essas medidas podem ser concedidas a partir do relato da vítima ou de suas alegações apresentadas por escrito, sem necessidade prévia de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, desde que seja identificada situação de risco.
Em 2026, a legislação ampliou os mecanismos disponíveis. Entre as mudanças estão a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva e a ampliação das hipóteses que permitem seu afastamento imediato do local de convivência quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher.
Como buscar ajuda
A Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona gratuitamente durante 24 horas, todos os dias da semana. O serviço oferece orientação sobre direitos, informa onde encontrar atendimento especializado e recebe denúncias, que também podem ser feitas por familiares, amigos, vizinhos ou outras pessoas que tenham conhecimento da situação.
Em casos de violência acontecendo naquele momento ou risco imediato, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Em Fortaleza, a Casa da Mulher Brasileira reúne serviços especializados de atendimento. O equipamento fica na Rua Tabuleiro do Norte, s/n, no bairro Couto Fernandes, e abriga, entre outros serviços, atendimento psicossocial e a Delegacia de Defesa da Mulher.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher
Telefone: 180
Atendimento: gratuito, 24 horas por dia
WhatsApp do Ligue 180
(61) 9610-0180
Emergências
Polícia Militar: 190
Casa da Mulher Brasileira do Ceará
Rua Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes, Fortaleza
Telefone: (85) 3108-2999
Delegacia de Defesa da Mulher, atendimento 24 horas
Rua Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes, Fortaleza
Telefone: (85) 3108-2950
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