Partidas da Seleção Brasileira em dias úteis não são feriado, mas empresas podem adotar acordos de compensação, pausas programadas ou ações internas para engajar equipes
Com a Seleção Brasileira em campo na Copa do Mundo FIFA 2026, uma dúvida volta a aparecer entre empresas e trabalhadores: o jogo do Brasil em dia útil dá direito à folga ou liberação obrigatória? Apesar do forte clima de torcida no país, a resposta legal é direta. As partidas da Seleção não são consideradas feriado nacional, estadual ou municipal, salvo se houver norma específica determinando a suspensão das atividades.
Segundo Fernanda Macedo, diretora da Life DH, consultoria especializada em desenvolvimento humano e gestão estratégica de pessoas, a Consolidação das Leis do Trabalho não obriga as empresas a dispensarem colaboradores durante os jogos do Brasil. Isso significa que a ausência para assistir à partida, quando não autorizada previamente, pode ser tratada como falta injustificada.
Nesta segunda-feira (29), o Brasil entra em campo às 14h, no horário de Brasília, contra o Japão, em Houston, nos Estados Unidos, pela fase eliminatória da Copa do Mundo. Como a partida acontece durante o expediente comercial, muitas empresas precisam organizar previamente como será a rotina de trabalho no período.
Entre as alternativas adotadas estão a compensação de horas, a liberação antecipada mediante acordo de banco de horas, a flexibilização pontual da jornada ou a transmissão da partida no ambiente corporativo. Nesse último caso, quando a empresa decide exibir o jogo internamente, o período pode ser computado como jornada normal, desde que a regra esteja clara para todos os colaboradores.
No home office, a orientação também passa pela comunicação prévia. Empresas podem combinar uma pausa durante os 90 minutos da partida, com retorno às atividades após o apito final. A medida ajuda a preservar a flexibilidade sem comprometer entregas, prazos e responsabilidades profissionais.
Fernanda Macedo ressalta que a falta de alinhamento pode gerar conflitos. Ausências não autorizadas, atrasos injustificados ou abandono das atividades para assistir ao jogo podem resultar em descontos salariais e medidas disciplinares, conforme a política interna da empresa e a legislação trabalhista.
“Mais importante do que decidir se haverá ou não liberação é comunicar as regras com antecedência. Quando existe clareza nas orientações, reduzimos conflitos, evitamos o absenteísmo e ainda podemos transformar um momento de grande interesse nacional em uma oportunidade de fortalecer a integração, o sentimento de pertencimento e as ações de endomarketing”, destaca Fernanda Macedo.
Para a especialista, o equilíbrio entre cumprimento das obrigações legais e gestão humanizada é o caminho ideal para empresas que desejam valorizar seus profissionais sem comprometer os resultados. A Copa, nesse contexto, pode ser usada como estratégia de engajamento, desde que as regras sejam transparentes, combinadas com antecedência e aplicadas de forma igualitária.
O que empresas e trabalhadores precisam saber
Jogo do Brasil é feriado? Não. Partidas da Seleção Brasileira não são feriado por si só.
A empresa é obrigada a liberar funcionários? Não há obrigação legal, salvo norma específica, acordo coletivo ou decisão interna da empresa.
Pode haver compensação de horas? Sim. A compensação pode ocorrer por acordo, banco de horas ou política interna previamente comunicada.
A empresa pode transmitir o jogo no local de trabalho? Sim. Nesse caso, o período pode ser tratado como jornada, conforme regra definida pela própria organização.
Falta para assistir ao jogo pode gerar desconto? Sim. Quando não autorizada, a ausência pode ser considerada injustificada.
Serviço
Jogo citado: Brasil x Japão, Copa do Mundo FIFA 2026
Data: Segunda-feira, 29 de junho
Horário: 14h, horário de Brasília
Local da partida: Houston, Estados Unidos
Orientação trabalhista: Jogos da Seleção Brasileira não geram folga obrigatória, mas empresas podem adotar acordos internos de compensação, flexibilização ou transmissão da partida





