Projeto apresentado pelo deputado cearense inclui musculação, natação, artes marciais, dança, ioga e pilates e também prevê benefícios tributários para empresas do setor
O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 246/2026, que propõe permitir a dedução no Imposto de Renda de gastos com academias e outras atividades físicas. Protocolada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (2), a medida cria incentivos fiscais voltados à prática regular de exercícios e também estabelece mudanças tributárias para empresas do segmento.
Pelo texto, o contribuinte poderá deduzir despesas com serviços de atividade física e desportiva, incluindo musculação, natação, artes marciais, dança, ioga e pilates. O benefício poderá chegar a R$ 3.561,50 por ano, por pessoa, alcançando gastos do próprio contribuinte e de seus dependentes.
“Estou apresentando, neste momento, o PLP 246/26, um Projeto de Lei Complementar que vai transformar a relação das pessoas com a atividade física. A proposta permite que gastos com academias e diversas modalidades de atividades físicas possam ser deduzidos do Imposto de Renda. Além disso, prevê a redução na base de cálculo de impostos para as academias, impulsionando o setor”, afirmou Luiz Gastão.
Dedução dependerá de comprovação do gasto
Para utilizar o benefício, o contribuinte deverá comprovar a despesa por meio de documento fiscal ou recibo que permita identificar tanto o beneficiário quanto o usuário do serviço.
O projeto também impede que uma mesma despesa seja utilizada de forma cumulativa em diferentes tipos de dedução. Dessa forma, um gasto enquadrado no benefício destinado à atividade física não poderá ser novamente lançado, por exemplo, como despesa médica ou em outra dedução prevista na legislação do Imposto de Renda.
A mudança ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e, posteriormente, das demais etapas do processo legislativo para produzir efeitos.
Academias também são contempladas
Além do benefício destinado às pessoas físicas, o PLP 246/2026 trata da tributação das empresas que atuam no setor.
A proposta esclarece a aplicação da redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para serviços de educação desportiva. O enquadramento contempla atividades de instrução, treinamento, condicionamento físico e prática orientada oferecidas por academias e estabelecimentos similares.
Entre os segmentos alcançados estão academias de ginástica e musculação e estabelecimentos voltados para natação, artes marciais, dança, ioga e pilates.
O projeto também propõe reduzir de 32% para 16% o percentual de presunção do lucro para determinadas atividades relacionadas à promoção, prevenção e reabilitação da saúde por meio da prática orientada de atividade física, dentro do regime de lucro presumido.
A aplicação dos incentivos às empresas ficará condicionada às exigências previstas na legislação, incluindo, quando necessário, a manutenção de responsável técnico habilitado.
Proposta associa exercício à prevenção
Segundo Luiz Gastão, o objetivo é utilizar a política tributária como instrumento para ampliar o acesso da população à prática de exercícios e, ao mesmo tempo, fortalecer um setor relacionado à saúde preventiva e à qualidade de vida.
“Incentivar a prática de exercícios é cuidar do futuro do nosso país. Investir em atividade física é investir diretamente em saúde preventiva, qualidade de vida e na geração de mais empregos e oportunidades. Trabalhar por ações concretas que melhoram a vida das pessoas é o meu compromisso com você”, declarou o deputado.
Por se tratar de uma proposta legislativa, a possibilidade de dedução ainda não está disponível aos contribuintes. A medida somente poderá entrar em vigor caso o PLP avance no Congresso e seja convertido em lei.
Serviços
Proposta: Projeto de Lei Complementar 246/2026
Autor: deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação: 2 de setembro de 2026
Benefício proposto para pessoa física: dedução de até R$ 3.561,50 por ano, por pessoa
Atividades previstas: musculação, natação, artes marciais, dança, ioga, pilates e outros serviços de atividade física e desportiva
Situação: proposta apresentada à Câmara dos Deputados e sujeita à tramitação legislativa
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