Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 podem pedir a transferência temporária pela internet, caso tenham biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 e não quer deixar de participar do pleito. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação, mas exige solicitação antecipada. O prazo termina em 20 de agosto de 2026. (Justiça Eleitoral)
A campanha “Meu Voto em Trânsito” busca ampliar o acesso às informações sobre a modalidade, especialmente entre pessoas que trabalham, estudam ou viajam para outras cidades e estados e podem estar longe de seu local habitual de votação.
“A campanha Meu Voto em Trânsito é um serviço de utilidade pública. Muita gente ainda não sabe que pode votar e exercer sua cidadania mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral”, afirma Maria Cristina Aureliano, coordenadora executiva do Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, uma das instituições parceiras da mobilização.
Segundo ela, a circulação de trabalhadores e estudantes, principalmente entre capitais do Nordeste e municípios do interior, reforça a necessidade de divulgar o prazo.
“É fundamental que essa informação chegue rapidamente à população, pois o prazo é curto para que eleitoras e eleitores possam transferir provisoriamente seu local de votação para esta eleição”, destaca.
Quem pode solicitar o voto em trânsito

Pode solicitar o voto em trânsito quem estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade. (Justiça Eleitoral)
O voto em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais e estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A modalidade é válida apenas em território brasileiro. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação não podem solicitar voto em trânsito para votar fora do país. Brasileiros inscritos no exterior que estiverem no Brasil, por outro lado, podem solicitar a habilitação e votar apenas para presidente da República. (Justiça Eleitoral)
Quais cargos podem ser votados
Os cargos disponíveis dependem do destino escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar a transferência temporária para outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. (Justiça Eleitoral)
Quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. (Justiça Eleitoral)
Como pedir o voto em trânsito pela internet
Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido on-line por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. (Justiça Eleitoral)
No Autoatendimento, o eleitor deve procurar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, informar o local onde pretende votar e indicar se deseja a mudança para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos. (Justiça Eleitoral)
Quem ainda não possui biometria cadastrada deve procurar presencialmente qualquer cartório eleitoral, levando documento oficial de identificação com foto. (Justiça Eleitoral)
Bruna Galvão, diretora de Estratégia da Aurora Lab, instituição parceira da campanha, destaca a facilidade do procedimento digital.
“A novidade deste ano é que a solicitação pode ser feita totalmente on-line, pelo site do TSE, o que facilita muito a adesão. É rápido, simples e dá para fazer até pelo celular.”
Prazo também vale para alterações e cancelamentos
O período para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. Até a mesma data, o eleitor também poderá alterar ou cancelar uma habilitação já realizada. Após o encerramento do prazo, não será possível modificar nem cancelar o pedido autorizado. (Justiça Eleitoral)
Depois de habilitado, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem no turno para o qual solicitou a transferência. Caso não possa comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência, inclusive se estiver de volta ao município onde originalmente votaria. (Justiça Eleitoral)
Após as eleições, não é necessário pedir uma nova transferência. O título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. (Justiça Eleitoral)
Serviço
Voto em trânsito nas Eleições 2026
Prazo para solicitar, alterar ou cancelar: até 20 de agosto de 2026
On-line: Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada
Presencialmente: qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto
Onde haverá voto em trânsito: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Quem pode solicitar: eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral
Informações oficiais: portal do Tribunal Superior Eleitoral
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